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sexta-feira, 4 de abril de 2014

DECISÃO DO STF DESAUTORIZA MANOBRA DA CPI.

Decisão tomada pelo STF em 25 de abril de 2007 desautoriza a manobra do governo e do presidente do Senado, Renan Calheiros, contra a CPI da Petrobras. Por unanimidade, os ministros do Supremo deliberaram que os pedidos de CPI, quando formulados corretamente, devem ser acatados sem questionamentos.
Coube ao ministro Celso de Mello, redigir o acórdão, como é chamado o resumo da decisão. Pode ser lido aqui. O texto recorda que o instituto da CPI está previsto no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição. Diz o seguinte:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros [27 senadores e/ou 171 deputados], para a apuração de fato determinado e por prazo certo…”

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