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quarta-feira, 16 de abril de 2014

ANDRÉ VARGAS OFICIALIZA SUA RENÚNCIA À VICE-PRESIDÊNCIA DA CASA.

Deputado reestuda se entrega mandato parlamentar pois renúncia não evita que ele responda a processo no Conselho de Ética.

Um assessor do deputado André Vargas (PT-PR) entregou, nesta quarta-feira, na Secretaria Geral da Mesa, carta com a renúncia do deputado ao cargo de primeiro vice-presidente da Câmara. Vargas não renunciou ao mandato parlamentar. A renúncia ao cargo foi anunciada pelo petista na semana passada, mas até então ele não havia formalizado.
A carta é a mesma que foi lida pelo líder do PT na Câmara, Vicentinho (SP), no dia 10 de abril. No texto, Vargas diz que tomou a decisão para preservar a imagem da Câmara e de seu partido. "Tomo esta decisão para que possa me concentrar em minha defesa perante o Conselho e para não prejudicar o andamento dos trabalhos da Mesa Diretora, e também de preservar a imagem da Câmara, do meu partido e de meus colegas deputados", diz trecho do documento.
Na segunda-feira, Vargas, foco de denúncias por suposto envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso acusado de lavar R$ 10 bilhões, chegou a afirmar a interlocutores que renunciaria ao mandato, mas desistiu ontem.
Nota enviada pela primeira vice-presidência da Câmara no final da tarde de ontem afirmava que pedir renúncia seria medida “inócua”, pois Vargas ainda teria de responder a processo no Conselho de Ética.
“De acordo com a Constituição Federal, a renuncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado André Vargas está reestudando a hipótese de renuncia”, disse.
O que motivou Vargas a voltar atrás, como explicado pela nota da primeira vice-presidência, foi a dúvida sobre a continuidade ou não do processo que responde no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. A avaliação inicial do deputado era de que ao renunciar não teria mais de responder ao processo no Conselho. No entanto, uma mudança constitucional prevê que depois de instaurado o processo no Conselho, a renúncia não pode mais interrompê-lo.
Os juristas da Câmara também discutem outro ponto: se a renúncia pode ser recusada temporariamente pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), até que o Conselho e a Câmara julguem o deputado ou se a renúncia implica em convocação automática do suplente, com o processo prosseguindo apenas para politicamente definir se o deputado que renunciou feriu o decoro. O relator do processo no Conselho, Júlio Delgado (PSB-MG), defende que a renúncia não seja aceita.

Fonte: Isabel Braga/http://oglobo.globo.com/
Foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara

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