O vereador Miguel Queiroz, integrante da base oposicionista de Venha-Ver, postou no facebook nota relatando o não abastecimento dos carros-pipas em duas localidades rurais do município. Abaixo desta nota, populares utilizaram-se de comentários para taxar o prefeito do município de diversos termos, conforme postado abaixo. Todos têm direito a manifestar-se, expondo seus descontentamento ou não.
A Constituição Federal em voga no país, no garante esta prerrogativa, em seu artigo 5º, IV, que reza: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Também, a mesma Carta Magna, no mesmo artigo, sendo o parágrafo IX, disse que: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Entretanto, o Código Penal, em seu artigo 138, pertinente a Calúnia, diz:
"Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
A Constituição Federal em voga no país, no garante esta prerrogativa, em seu artigo 5º, IV, que reza: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Também, a mesma Carta Magna, no mesmo artigo, sendo o parágrafo IX, disse que: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Entretanto, o Código Penal, em seu artigo 138, pertinente a Calúnia, diz:
"Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Já o artigo 139 do mesmo Glossário, referente a difamação, diz:
"Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
"Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A mesma Constituição Brasileira, abriga alguns institutos consagrados tais como o da presunção da inocência, devido processo legal, ampla defesa, e o contraditório, e dessa forma garantem o direito de se defender e procurar provar sua inocência. Isso, quando existe denúncia que propicie o oferecimento de um registro de reclamação judicial.
Questiona-se: se é necessário que o acusado só possa ser considerado culpado, depois da sentença transitada em julgado, o que dizer de comentários em rede social, expondo o caráter de outrem, sem os elementos probatórios? E mais: sem existir sentença transitada em julgado?
Portanto, se faz necessário que tome-se cuidado com termos pejorativos e que vão de encontro com a honra de quem quer que seja. Acusar sem o devido amparo legal, não tem respaldo jurídico. É um verdadeiro "tiro no pé". O tiro pode sair pela culatra, como diz o ditado popular.
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