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segunda-feira, 3 de junho de 2013

TCU CONDENA SEM-TERRA A DEVOLVER R$ 3,3 MILHÕES.

Bruno Maranhão e a Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária foram condenados por irregularidades na execução de três convênios com o Incra.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o militante sem-terra Bruno Maranhão e a entidade comandada por ele, Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), a devolver 3,3 milhões de reais, em valores atualizados, aos cofres públicos por irregularidades na execução de três convênios com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Maranhão ficou nacionalmente conhecido por liderar uma invasão de quinhentos sem-terra à Câmara dos Deputados em 2006, que resultou na depredação de uma das entradas do prédio.
A Corte também aplicou à entidade e ao dirigente uma multa de 400 000 reais. O TCU rejeitou as justificativas apresentadas pelo atual titular do Incra, Carlos Mário Guedes, e pelo ex-presidente, Rolf Hackbart, impondo-lhes sanção de, respectivamente, 3 000 reais e 10 000 reais.
Uma tomada de contas especial feita pela área técnica do tribunal revelou que os convênios não tinham uma "descrição detalhada, clara e precisa" do objeto. Os contratos tinham entre os principais objetivos realizar cursos de capacitação, melhorar técnicas de produção de agricultura familiar e elaboração de cartilhas para assentados.
Em um dos convênios, firmado em 2003 por 250 000 reais, auditores descobriram que quase metade dos comprovantes de depósitos bancários para justificar os pagamentos estava ilegível e correspondia a depósitos em contas de pessoas físicas. Em outro convênio, de 2004, a auditoria constatou que 97% do 1,2 milhão de reais repassado foram descontados por meio de cheques na boca do caixa, uma forma tradicional de omitir os reais beneficiários do dinheiro.
Em 2009, o TCU já havia condenado Bruno Maranhão a devolver 2,2 milhões de reais por outro convênio de capacitação para agricultura familiar. À época levantou-se a suspeita de que a entidade, ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), tenha usado a verba para organizar a invasão dos manifestantes à Câmara. O prejuízo físico foi de 150 000 reais.
Recurso – Por meio da assessoria, o Incra informou que vai recorrer da decisão e não tem novas justificativas a apresentar. O coordenador do MLST, Aparecido Ramos de Faria, classificou a ação do tribunal de "aberração" e disse não haver justificativa para a condenação. "É uma decisão sem fundamento. Prestações de contas foram feitas. O Incra tem um acompanhamento rigoroso de todas as parcerias que faz. O TCU questiona algo que não existe".
Segundo o coordenador, a Anara vai recorrer da condenação, assim como Bruno Maranhão, que está afastado da entidade desde o início do ano por motivos de saúde.

Fonte: Veja, com Estadão Conteúdo

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