Mais uma vez vai à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta (6), a ação da Procuradoria Geral da República conta o Governo do RN e a Assembleia Legislativa.
Lei que estabelece que os procuradores do Estado, vitalícios, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar estadual 240/2002-RN
A PGR contesta artigos da lei, mais a expressão “com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização” (no artigo 88), que concede vitaliciedade e “cria ação civil para decretação de perda de cargo, confere privilégio quanto a prisão especial, forma de depoimento, prerrogativa de foro e autorização para porte de arma independente de qualquer ato formal de licença ou autorização”.
A PGR entende que a lei apropria-se de competência da União para legislar sobre direito processual.
No STF, a PGR já opinou pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O relator é o ministro Luiz Fux.
Isto é…se for retomado, pois essa ADI foi proposta no dia 20 de setembro de 2002, pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Fonte: Abelhinha.com
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