Segundo o órgão, a gestão da prefeita Solange Maria Felix Barbosa não cumpriu o índice constitucional mínimo em educação, realizou excesso de contratações temporárias e deixou de recolher mais de R$ 1,3 milhão em contribuições previdenciárias.
O relator do processo, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, destacou que foram aplicados apenas 23,77% na educação, abaixo do mínimo exigido de 25%. Além disso, mais de 64% dos servidores estavam contratados de forma precária, descumprindo a norma do Tribunal.
A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Fonte: Juru em Destaque
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.