As irregularidades incluem a participação de Joãozinho na entrega de prêmios em eventos esportivos, pintura de prédios públicos na cor de sua campanha (amarelo) e uso de ações assistenciais para promoção de sua candidatura. Apesar de Joãozinho ter se filiado ao MDB em fevereiro de 2024, as provas mostram promoção de sua imagem para viabilizar a eleição, configurando abuso de poder.
A sentença determina a comunicação à Câmara de Vereadores para cumprir a cassação, a realização de novas eleições e multa de R$ 31.930,00 para Jeane e Joãozinho. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Progressista. Ainda cabe recurso ao TRE/AL.
A decisão reforça o combate a práticas eleitorais ilegais em Alagoas.
Fonte: Portal Cadamin
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.