De acordo com a denúncia, o acusado, que exercia as funções de conselheiro tutelar e motorista escolar, teria se aproveitado do cargo para praticar abusos sexuais reiterados contra adolescentes, inclusive exibindo vídeos pornográficos dentro da van utilizada para o transporte escolar. Os autos relatam ainda que ele proferia ameaças veladas às vítimas, com o intuito de silenciá-las.
O relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação cautelar. Ele ressaltou que há indícios de que o réu tentou influenciar a produção de provas, procurando menores para deporem em seu favor.
Para o desembargador, as medidas cautelares anteriormente impostas não foram suficientes para conter a periculosidade do agente, tendo em vista o risco que ele representa não apenas às vítimas já identificadas, mas também a outras crianças com as quais pudesse manter contato.
“Diante da gravidade e da natureza dos delitos, estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, afirmou Benevides.
Fonte: PB Cariri com informações do Paraíba Já
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