A pena recebeu anuência de quatro dos cinco ministros do colegiado
Os ministros votaram pela “maior reprovabilidade e censurabilidade de sua conduta”, o que elevou o cálculo da dosimetria da pena. Fatores como "gravidade, intensidade, culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social" se mostraram amplamente desfavoráveis ao político, expôs o relator Alexandre de Moraes.
"A circunstância judicial da culpabilidade enquanto avaliação do comportamento do agente deve ser levada em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade de sua conduta, pela exigibilidade de ter atuado de acordo com a legislação. Obviamente, neste caso, é gravemente desfavorável ao réu Jair Messias Bolsonaro, que exerceu a Presidência da República entre os anos de 2019 e 2022, e durante esse período, como comprovado, instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos com o intuito de propagar falsas narrativas com o objeto objetivo principal de provocar a instabilidade social e se perpetuar no poder", disse Alexandre de Moraes, relator da ação penal no STF
Fonte: Ingrid Campos/Diário do Nordeste
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.