Quem quer que seja, que imagine ser órgão público, propriedade privada, se engana redondamente.
Aqueles que ocupam cargos públicos, têm O DEVER, NÃO FAVOR, de prestar esclarecimentos quando questionados dentro da Lei e do direito.
Tentam ignorar o que é direito do todo e qualquer cidadão, afronta as determinações expressadas por Lei. E quem não segue à lei, não caminha dentro da legalidade. Pelo menos no tocante ao que lhe é requisitado por meio documental.
Instituições públicas, não é puxadinho da residência de 1quem que que seja.
Com base na Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, as informações deve ser prestas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, com justificativa.
O silêncio sepulcral ao inspirar o prazo inicial, está sim fora da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.