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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

ÓRGÃO PÚBLICO NÃO É PUXADINHO PARTICULAR

Quem quer que seja, que imagine ser órgão público, propriedade privada, se engana redondamente.

Aqueles que ocupam cargos públicos, têm O DEVER, NÃO FAVOR, de prestar esclarecimentos quando questionados dentro da Lei e do direito. 

Tentam ignorar o que é direito do todo e qualquer cidadão, afronta as determinações expressadas por Lei. E quem não segue à lei, não caminha dentro da legalidade. Pelo menos no tocante  ao que lhe é requisitado por meio documental.

Instituições públicas, não é puxadinho da residência de 1quem que que seja.

Com base na Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, as informações deve ser prestas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, com justificativa.

O silêncio sepulcral ao inspirar o prazo inicial, está sim fora da lei.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.