O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (PB) (MP/PB) ingressaram, nesta segunda-feira (19), com ação civil pública com pedido de liminar para que, em 24 horas, o Governo Federal adote medidas imediatas para garantir a vacinação da 2ª dose aos paraibanos nos prazos das bulas. Os MPs destacam que a maioria dos idosos que hoje tem menos de 74 anos estão há mais de 30 dias sem o fechamento do ciclo da vacinação e sem qualquer perspectiva de serem imunizados.
A ação judicial quer o incremento de doses do imunizante CoronoVac/Butantan nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido para o estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses). Além disso, cobra que a União promova a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos similares ao da Paraíba.
Além do alerta contido na bula da CoronaVac, MPF e MP/PB ressaltam na ação que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do imunizante com um intervalo de aplicação entre as doses de 28 dias.
Na ação judicial, o Ministério Público requer ainda que a Prefeitura Municipal de João Pessoa apresente plano de retomada da vacinação, especificando todas as medidas adotadas para evitar novas ocorrências como as retratadas nos autos (ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares de vacinação, aumento do numero de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose – especificando estoques disponíveis e metas a serem buscadas – e formas de monitoramento e prevenção de ocorrências).
MPF e MP/PB pedem ainda que a prefeitura da capital realize exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina CoronaVac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose.
Com relação ao Governo da Paraíba, os membros dos MPs pedem que sejam publicizados critérios de distribuição de doses entre os 223 municípios do estado, por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde, e que promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira, assessorando as prefeituras para evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.
Os MPs solicitam à Justiça que desde logo sejam cominadas multas para que não se repitam fatos ocorridos nos últimos dias, como aglomerações em locais de vacinação, com longas filas, e falta de informação adequada. Requerem ainda que seja julgada procedente a ação, condenando os promovidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 mil reais. Os valores são de, no mínimo, R$ 50 mil para a Prefeitura de João Pessoa e a empresa Cubo Tecnologia e Serviços LTDA; além de R$ 5 mil para o prefeito de João Pessoa, governador da Paraíba, secretários de Saúde municipal e estadual, bem como o secretário de Logística do Ministério da Saúde.
Fonte: Robson Pires
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