O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida em até 30 dias sobre o pedido do governo do Ceará para importar a Sputnik V, vacina contra Covid-19.
“Para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 31/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. Publique-se”, disse no despacho, segundo a CNN Brasil.
O ministro já havia dado decisão semelhante na semana passada, em relação ao pedido feito pelo governo do Maranhão. O prazo para decisão é de 30 dias, contados a partir de 29 de março.
Desenvolvida na Rússia, a vacina já foi adquirida pelo governo federal e por diferentes estados brasileiros, como a Bahia, mas aguarda autorização da agência sanitária.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.