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segunda-feira, 6 de julho de 2020

SEM FISCALIZAÇÃO DO TSE, SITES DE VAQUINHA ELEITORAL NÃO CUMPRE REGRAS

Na lista das 17 empresas já habilitadas para operar as "vaquinhas" online há páginas que não informam as taxas administrativas e doações recebidas.

Sites de financiamento coletivo de campanhas aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descumprem regras estabelecidas pela própria Corte, segundo levantamento do Estadão. Sem que haja uma fiscalização do Tribunal, há, na lista das 17 empresas já habilitadas para operar as “vaquinhas” online endereços fora do ar, páginas que nem sequer recebem doação para candidato e outros cujas taxas administrativas e doações já recebidas não são informadas.
Quem entra no site Cédula Real (cedulareal.com.br) não encontra informações da campanha eleitoral. A empresa fundada em 2006 atua, segundo descrição da própria página, exclusivamente com crédito pessoal com garantia de cheque, carnê e débito em conta. Mesmo sem disponibilizar os serviços de financiamento coletivo, ela foi aprovada pelo TSE e aparece na lista das empresas com cadastro deferido para operar o crowdfunding este ano. Os responsáveis pelo site não responderam e-mail enviado pelo Estadão na sexta-feira.
Para ter a aprovação do Tribunal, os donos das plataformas devem fazer um cadastro prévio no site da Corte, preencher um formulário eletrônico e apresentar documentações.
“A Justiça Eleitoral vai analisar a documentação apresentada do ponto de vista formal e, estando tudo em ordem, o TSE defere o cadastro”, afirmou Michel Bertoni Soares, advogado e membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. “Não quer dizer que o Tribunal testou o sistema da empresa ou homologou o site. A Lei das Eleições não traz como competência ao TSE ser um órgão certificador da atuação dessas empresas.”
Segundo Soares, entre os documentos que precisam ser enviados ao TSE está a declaração do responsável pela empresa de que o sistema utilizado por ele identifica os doadores, permite a divulgação das doações e o atendimento a reclamações dos doadores.
O financiamento coletivo virou modalidade de arrecadação de recursos de campanhas eleitorais em 2017, após a Reforma Eleitoral e dois anos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a doação de pessoas jurídicas.
Neste ano, a arrecadação de recursos para a pré-campanha começou no dia 15 de maio. O recebimento de tudo o que foi levantado na vaquinha depende da apresentação do registro da candidatura à Justiça Eleitoral. Caso o candidato não faça o registro, o dinheiro é devolvido aos doadores.
O site essentjus (https://app.essentjus.com.br/contribua/andreluisalbino) já havia sido aprovado pelo TSE em 2018. Apesar da experiência, ele deixa de cumprir um requisito citado na resolução da Corte: não cita as taxas administrativas cobradas. Ao fazer uma doação, não é possível saber qual valor chegará ao candidato e qual está sendo cobrado pelo site. A reportagem entrou em contato com o CEO da Essent, mas ele não respondeu até a conclusão desta edição.
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Fonte: Estadão Conteúdo/Exame
Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE/Flickr

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