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segunda-feira, 6 de julho de 2020

MESMO COM PRAZO MAIOR, 60% DOS DIRETÓRIOS DE PARTIDOS DEIXAM DE PRESTAR CONTAS

Mesmo com um prazo maior neste ano, seis em cada dez diretórios de partidos políticos do País não informaram como usaram o dinheiro público que receberam em 2019. O limite para entregar as prestações de contas, inicialmente previsto para abril, acabou na terça-feira passada, dia 30. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que das mais de 100 mil unidades das legendas nos Estados e nos municípios, 59.634 estão inadimplentes – não enviaram qualquer dado ou fizeram apenas parcialmente.
Ao todo, o TSE distribuiu R$ 927 milhões às 33 siglas no ano passado via Fundo Partidário. O dinheiro é repassado em parcelas mensais para bancar custos como aluguel de sede, salário de funcionários e também as campanhas eleitorais – cabe ao comando nacional de cada uma definir a quantia que destinará aos seus diretórios.
O porcentual de inadimplência registrada neste ano é maior que o de anos anteriores. Como mostrou o Estadão no mês passado, 41,3% dos diretórios partidários não apresentaram os dados relativos a 2017. De 2018, o índice dos que deixaram de prestar contas foi de 50,7%.
Cúpulas partidárias alegam que orientam os responsáveis pelos diretórios locais a cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, mas ressaltam que cada unidade tem independência. Além disso, destacam que a maior parte das unidades que não entregam as prestações é sem movimentação financeira – mesmo assim, precisam informar a Justiça Eleitoral que não receberam nada.
Advogado de partidos políticos de São Paulo, Ricardo Porto afirma que a nova modalidade de prestação de contas, exclusivamente por meio de um sistema eletrônico, tornou-se uma dificuldade extra a diretórios com pouca estrutura física e de pessoal.
"A maioria (dos que não prestam contas) é de órgãos municipais, e a imensa maioria sem movimentação financeira, sem movimentação do Fundo Partidário e sem recursos privados. Acreditamos que os partidos, muito embora não tenham observado o prazo, tendem a, nos próximos dias, ainda que com atraso, apresentar as prestações de contas", afirmou o advogado, que presta serviços a partidos como DEM, MDB, PL e PV.
Para a secretária-adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Denise Goulart Schlickmann, a declaração de não movimentação financeira é tão importante quanto qualquer outro relatório contábil, uma vez que a Justiça Eleitoral apura a consistência da informação da mesma forma.
Pela regra em vigor, o diretório que não declara a sua movimentação financeira à Justiça Eleitoral fica impedido de receber novas parcelas do Fundo Partidário, mas o bloqueio pode ser revertido caso a prestação seja apresentada mesmo após o prazo.
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Fonte: Vinícius Valfré/Estadão
Foto: Daniel Teixeira/Estadão


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