O ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Ivonildo Rego e outros seis ex-dirigentes da instituição foram inocentados em sentença proferida pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo.
O magistrado acatou a tese apresentada pelo advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, mostrando não haver qualquer irregularidade em processo licitatório durante a gestão de Ivonildo Rego na UFRN.
No processo penal número 0000605-28.2016.4.05.8400, o advogado do ex-reitor chamou atenção que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas da União e que naquele processo se aplicava a lei de inovação tecnológica e não a lei de licitações como queria o Ministério Público. Leonardo Dias observou que a dispensa de licitação para uso do contrato de licenciamento de software está contemplada na Lei de Inovação.
O Juiz Federal Mário Jambo registrou que o fato da própria UFRN ter firmado contrato de naturezas semelhantes com outras três empresas (de software) explicita a publicidade exigida para contratação em pauta.
Mário Jambo rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, absolvendo todos os acusados.
Fonte: Heitor Gregório
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.