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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

MERCADORIA VENCIDA. OS RISCOS À SAÚDA DO CONSUMIDOR.

Direito do consumidor: saiba como agir em casos de compra de produtos vencidos.


Produto adquirido hoje em uma padaria/mercadinho de Alexandria
Nem todos os consumidores checam os rótulos dos alimentos antes de os colocarem no carrinho de compras e, por conta disso, muitas pessoas compram de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade.
Em primeiro lugar, é necessário saber quais informações básicas devem estar expostas no rótulo. De acordo com a Anvisa, as informações obrigatórias são: designação do produto, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, identificação do lote e prazo de validade.
A resolução em questão se aplica a todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para ser vendido ao consumidor. Entende-se como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize o alimento.
Tendo essas informações em mente, é importante saber que, de acordo com a lei 8.137/1990 de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos. Em outras palavras, o estabelecimento ou indivíduo que for pego vendendo produtos fora do prazo de validade pode ser condenado ao pagamento de multa ou a detenção entre 2 e 5 anos.
O que fazer caso tenha comprado um produto vencido?
A primeira medida a se tomar é procurar diretamente o fornecedor ou fabricante do produto, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos.
Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar uma amostra do produto reclamado (de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote). Os técnicos irão confirmar a suspeita de produto vencido e notificarão às autoridades competentes, solicitando uma vistoria à indústria ou ao estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.
É importante lembrar que deve-se manter o produto fechado, pois a análise de produtos já abertos fica prejudicada e são encaminhados somente para análise em casos de toxinfecções alimentares para esclarecimento de quadro clínico.
Caso não consiga contato, ou a empresa se negue a trocar o produto ou a devolver seu dinheiro você pode abrir uma queixa em sites de reclamações, como o “Reclame Aqui”. Dessa forma, é possível expor sua reclamação na rede que garante uma assistência especial em muitos casos.
Se ainda assim não tiver uma solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do seu Estado ou Município e ligar para o 0800 da Anvisa: 0800 642.97.82 e/ou enviar e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br”.

Fonte: Daniel Fernandes/EPD Online

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