O juiz Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal do Júri de Águas Claras (DF), emparedou um advogado que pediu a revogação da prisão preventiva de seu cliente com base na Lei de Abuso de Autoridade.
Segundo a lei, que ainda não está em vigor, “constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Wellington, então, pediu para o advogado esclarecer se sabe de “algum motivo que leve este magistrado a querer prejudicar outrem”, aponte como exatamente o juiz “beneficiaria a si ou a terceiros com a manutenção da prisão de seu cliente”, e informe por que razão entende que a manutenção da prisão faria com que o juiz se sentisse “pessoalmente satisfeito ou que tal ato se daria por mero capricho.”
O juiz afirmou ainda que a falta de especificação dos itens listados pode sugerir que a invocação da Lei de Abuso de Autoridade “não tem fundamento fático ou jurídico, e, assim, ser interpretada como mera promessa de mal injusto e grave, o que poderia descortinar um delito de ameaça”.
Fonte: O Antagonista
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.