O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar reformas e obras estruturais na Escola Estadual Professor Apolinário Barbosa, em Parnamirim, levando em consideração a destinação de um espaço para as aulas de educação física, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso, a ser revertido a favor do Fundo Estadual de Educação.
De acordo com a sentença, a determinação busca concretizar a plena garantia de acesso à educação de qualidade e proteção a integridade física dos discentes e docentes na convivência escolar, direito fundamental disposto na Constituição Federal.
O caso
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado em razão de denúncia apresentada pelo diretor da escola, relatando os inúmeros problemas de ordem estrutural constatados no estabelecimento. A escola foi construída em 1984 e jamais havia passado por uma reforma, tendo ocorrido apenas pequenas ampliações.
Em nova denúncia, o diretor relatou que técnicos da Secretaria Estadual de Educação visitaram o prédio da escola e constataram que a quantia liberada à época para a reforma (R$ 14.598,00) não seria suficiente diante do quadro da edificação.
O diretor encaminhou relatório fazendo menção às estruturas físicas e elétricas precárias da escola, bem como da ausência de espaço adequado para as práticas esportivas.
Em relação a falta do espaço para as aulas de educação física, o diretor informou sobre a realização de Termo de Compromisso PAC 202432/2011, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação e o Governo Federal, para o repasse de R$ 489.622,49 para a execução de uma quadra poliesportiva. Contudo, em razão da escola não ter área para este fim, e não possuir no entorno de 500 metros, um terreno disponível para a sua construção, o valor remetido para esse fim seria destinado para outra escola.
O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação salientando que a demora na reforma está ligada à burocracia interna de qualquer órgão estatal quando da realização de despesas públicas que dependem de liberação de recursos financeiros. Sustentou também a necessidade de Prévia Dotação Orçamentária e ocorrência da violação à separação de poderes.
Fonte: Política em Foco


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