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sábado, 27 de julho de 2019

COMPREENDA O ARCABOUÇO JURÍDICO DA OPERAÇÃO SPOOFING.

Crime cibernético pode dar até 1 ano. PF prendeu 4 pessoas investigadas.

A PF (Polícia Federal) deflagrou, nesta semana, a Operação Spoofing, prendendo, em caráter temporário, 4 pessoas investigadas pela suposta invasão de telefones, obtendo informações do ministro da Justiça, Sergio Moro, além de outras autoridades.
Foram presos nas cidades de São Paulo, Ribeirão Preto e Araraquara, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti.
Segundo a PF, as acusações apontadas aos suspeitos estão inseridas na Lei de Crimes Cibernéticos. Na época de sua aprovação, ganhou o nome de “Lei Carolina Dieckman“, em alusão ao episódio de invasão de divulgação de imagens íntimas da atriz.
Com isso, foi atualizado o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que incluiu no rol de crimes listados o de delitos cibernéticos.
Agora, o Artigo 154-A, do Código Penal, classifica como crime “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita“.
É prevista pena, que pode variar de 3 meses a 1 ano, além de multa. Entretanto, caso as vítimas sejam autoridades públicas, caso do presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), da Câmara, do Senado, de assembleias legislativas e de câmaras de vereadores, além de governadores e prefeitos, a penalidade poderá ser elevada.
Caso a invasão ocorra com o intuito de “obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, o tempo de prisão pode variar de 6 meses a 2 anos.
OUTRAS VÍTIMAS
A PF também suspeita que outras pessoas tenham sido vítimas da ação dos hackers. Em entrevista coletiva na 4ª feira (24.jul.2019), o coordenador geral de inteligência da PF, João Xavier Filho, afirmou que cerca de mil números “foram alvo desse modus operandi por essa quadrilha”.
Dessa forma, Moro comunicou a outras autoridades a circunstância. Posteriormente, em nota, o presidente do STJ (Supremo Tribuna de Justiça), João Otávio Noronha, divulgou nota confirmando a notificação de Moro de que estaria na lista de pessoas alvo dos ataques cibernéticos.
“O ministro do STJ disse que está tranquilo porque não tem nada a esconder e que pouco utilizava o Telegram”, destacou a Corte no comunicado.
CONTROVÉRSIA
Ainda na mesma nota, o STJ relatou que Moro teria manifestado a finalidade de excluir o conteúdo das mensagens acessadas por investigados.
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) requeriu ao juiz do caso, Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, que fossem “expedidas ordens judiciais para que as autoridades policiais, o Exmo. Ministro da Justiça e os demais interessados nas investigações se abstenham da tomada de quaisquer medidas que possam levar ao comprometimento da integridade do material probatório coligido na Operação Spoofing”.
Já na 5ª, a PF garantiu, por meio de nota, que a Operação Spoofing não visa “a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos”, que “o conteúdo de quaisquer mensagens que venham a ser localizadas no material apreendido será preservado” e que “caberá à justiça, em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções“.

Fonte: Poder 360, com informações são da Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

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