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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

PESQUISA REVELA QUE 18% DOS PATRÕES NÃO RECRUTAM PÚBLICO LGTBI PARA CARGOS DE CHEFIAS.

Mesmo depois de muita luta por igualdade e representatividade, a população LGBTI ainda enfrenta preconceitos na vida em geral e no mercado de trabalho em particular. Uma pesquisa feita pelo site de recrutamento Elancers, com cerca de dez mil empresas clientes, em junho deste ano, revelou que 18% das companhias não contratariam o público LGBTI para cargos de chefia. Em 2015, esse número era de 38%. Dos consultores, que realizam os processos seletivos nessas firmas, 7% não contratariam de forma alguma.
O Norte é a região com mais forte preconceito: 20% de profissionais de RH afirmaram que não selecionariam alguém declarado homossexual em sua empresa, e outros 15% disseram que não admitiriam para determinados cargos.
Ainda quando era estagiário, o jornalista Icaro Jatobá, de 24 anos, viveu a intolerância no ambiente corporativo. Após elogiar uma campanha publicitária que o Carrefour fez, mostrando uma funcionária transsexual na função de caixa, percebeu o comportamento hostil de sua gestora imediata:
— Ela começou a me tratar diferente dos outros. No início, dava chocolate para os estagiários, menos para mim, e me obrigava a ser o único a cumprir horas extras. Depois, as atitudes pioraram. Ela começou a fazer reuniões para me colocar em situação vexatória, expondo apenas os meus erros diante de toda a equipe.
Em cinco meses, Jatobá deixou o estágio e preferiu não denunciar a empresa, mas teve que fazer acompanhamento psicológico para superar a discriminação. Segundo o advogado Caio Espíndola, do escritório André Perecmanis Advogados, apesar de não haver legislação trabalhista específica para LGBTIs, em caso de demissão motivada pela orientação sexual, é possível entrar com uma ação na Justiça pedindo reintegração, além de indenização por danos morais.
— Dependendo do teor da discriminação, o agente pode ser enquadrado no crime previsto pelo artigo 140, popularmente conhecido como injúria racial, mas que é bem mais amplo, abrangendo todo tipo de ataque preconceituoso. A pena é de um a três anos de reclusão e multa — explicou.
Ainda de acordo com o advogado, a função de estagiário não configura vínculo empregatício. Dessa forma, não é possível entrar com processo na Vara Trabalhista, mas o lesado pode abrir uma ação de danos morais comum.
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Fonte: Letycia Cardoso/Extra
Foto: Tyrone Siu/Reuters

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