Na véspera do recesso da Corte máxima, o ministro do Supremo em ordem monocrática (individual) suspendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B.
A 2ª Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal alertou que condenados em 2ª instância por ‘crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação’ podem ser soltos após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na véspera do recesso da Corte máxima, o ministro, em ordem monocrática (individual) suspendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B.
“Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de
relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos”, afirmou o grupo de seis subprocuradores Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – coordenadora -, José Adonis Callou de Araújo Sá e Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, e os procuradores regionais Márcia Noll Barboza, Rogério José Bento Soares do Nascimento e Cláudio Dutra Fontenella.
“Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.”
O grupo anotou que espera que ‘o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados’.
“Confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão será acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os subprocuradores e procuradores regionais.
A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.
Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo o Broadcast Político apurou, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.
De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.
“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro em sua decisão.
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Fonte: Julia Affonso e Fausto Macedo/Estadão
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