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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

O AUXÍLIO-MORADIA E A VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.

A rápida regulamentação do auxílio-moradia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já era esperada. Isso porque a manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a Ação Originária (AO) 1773, norteou a apreciação do CNJ, concluída nesta tarde (18).
O STF tem demonstrado, com as decisões tomadas, que pretende trabalhar pela reestruturação da carreira da magistratura. O auxílio-moradia vinha sendo aplicado nos últimos anos como forma de recomposição salarial, em razão do não cumprimento da regra constitucional de reajuste anual dos subsídios.
Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli e do CNJ acaba com o pagamento do auxílio-moradia. Apenas 1% dos magistrados continuarão a receber o benefício a partir desta regulamentação.
O ministro Toffoli e o Conselho Nacional de Justiça evidenciam a intenção de parametrizar a regra do auxílio-moradia com as regras do funcionalismo público em geral, conforme determinam a Lei 8112/1990, que institui o regime jurídico único dos servidores, e a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A rápida regulamentação do auxílio-moradia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já era esperada. Isso porque a manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a Ação Originária (AO) 1773, norteou a apreciação do CNJ, concluída nesta tarde (18).
O STF tem demonstrado, com as decisões tomadas, que pretende trabalhar pela reestruturação da carreira da magistratura. O auxílio-moradia vinha sendo aplicado nos últimos anos como forma de recomposição salarial, em razão do não cumprimento da regra constitucional de reajuste anual dos subsídios.
Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli e do CNJ acaba com o pagamento do auxílio-moradia. Apenas 1% dos magistrados continuarão a receber o benefício a partir desta regulamentação.
O ministro Toffoli e o Conselho Nacional de Justiça evidenciam a intenção de parametrizar a regra do auxílio-moradia com as regras do funcionalismo público em geral, conforme determinam a Lei 8112/1990, que institui o regime jurídico único dos servidores, e a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A carreira da magistratura brasileira tem a sua remuneração fixada pela Constituição Federal. Este cristalino preceito constitucional não vem sendo observado. Os magistrados brasileiros anseiam pela obediência à Carta Magna e pelo cumprimento das normas legais que regulam os valores do subsídio da classe.
A partir da decisão desta tarde, a prioridade das ações das entidades representativas da magistratura brasileira é a valorização da carreira por meio do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
A meta das lideranças da classe é fazer com que a questão salarial da carreira se reorganize a partir da valorização do tempo que o juiz dedicou à magistratura.
No Congresso, tramita a PEC 63/2013, que institui a Valorização por Tempo na Magistratura e no Ministério Público (VTM), peça substituta do ATS. A Proposta de Emenda à Constituição estabelece o adicional por tempo de serviço a magistrados e a integrantes do Ministério Público Federal, estaduais e do Distrito Federal.
Como venho dizendo já há muitos anos, o resgate do Adicional por Tempo de Serviço representará um estímulo ao exercício de nossa função. O compromisso com o restabelecimento do ATS, agora com nova sigla, foi por mim firmado nas campanhas vitoriosas que me levaram, duas vezes desde 2016, à presidência da AMAERJ.
Chegou a hora de as lideranças nacionais e locais da magistratura se irmanarem na luta institucional pelo reconhecimento da VTM como componente obrigatório das carreiras da magistratura.

Fonte: Renata Gil é presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro -  Blog do Fausto Macedo/Estadão

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