RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 27 de julho de 2018

JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE GAROTINHO POR 8 ANOS.

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a inclusão do nome do ex-governador Anthony Garotinho no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”. Garotinho é acusado de desviar R$ 234 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando a sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora do Rio, e ele pré-candidato a presidente da República. Parte do dinheiro, segundo o Ministério Público, abasteceu a sua pré-campanha.
A Justiça de 1º instância condenou o ex-governador e mais de 30 réus a devolver R$ 234 milhões, e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos. Ele deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil. A 15ª Câmara Cível do TJ negou a apelação de Garotinho, mantendo as punições. No último dia 16, o desembargador Cardozo incluiu o ex-governador no cadastro de condenados.
O ex-governador afirmou que a decisão não implica sua inelegibilidade, pois não houve condenação por enriquecimento ilícito, que o vetaria. Ele afirmou que a sessão de julgamento ocorreu sem a presença de seus advogados. A assessoria de Garotinho informou que a suspensão dos direitos políticos não será imediata.
— Acho estranho que uma ação de dez anos seja julgada agora na semana da convenção. Vamos pedir anulação de todo o processo — afirmou.
Responsável pela investigação, a promotora Gláucia Santana moveu a ação ainda em 2008. Ele explica que a Secretaria Estadual de Saúde contratou a ong Pro-cefet, que por sua subcontratou mais de 130 entidades, uma centena delas ligada a igrejas evangélicas, que deveriam prestar assistência médica em comunidades carentes do Rio de Janeiro. Boa parte do dinheiro desviado, segundo Santana, financiou a pré-campanha de Garotinho.

Fonte: Hudson Corrêa/Extra
Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.