RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 12 de julho de 2018

DEPUTADOS APROVAM BRECHAS PARA LIBERAR INDICAÇÕES POLÍTICAS NAS EMPRESAS ESTATAIS.

Lei de Responsabilidade das Estatais proíbe. Proposta foi aprovada em comissão que discute novas regras para agências reguladoras. Se não houver recurso, pode ir direto para o Senado.

Deputados aprovaram nesta quarta-feira (11) uma proposta que, na prática, abre uma brecha para liberar as indicações políticas de integrantes para os conselhos de administração das empresas estatais.
A proposta foi aprovada de forma simbólica na comissão especial que discute novas regras para as agências reguladoras e pode seguir diretamente para o Senado se não houver recurso pedindo que seja analisado pelo plenário da Câmara.
Um destaque apresentado pelo PR retirou da Lei de Responsabilidade das Estatais a proibição de que seja indicada para essas empresas “pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
O deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que defendeu a proposta na comissão, declarou que não é contra a Lei de Responsabilidade das Estatais.
Ele afirmou que a norma trouxe “avanços institucionais de grande relevância para uniformizar procedimentos e melhorar a governança das empresas estatais”.
“Porém, ela deve ser aperfeiçoada. Isso porque identificou-se que alguns dispositivos vigentes contêm critérios excessivamente restritivos para indicação e composição dos conselhos de administração e diretorias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Tais restrições alcançam, com excessiva abrangência, as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – comprometendo o preenchimento de cargos nessas empresas, o que não se apresenta razoável”, afirmou o parlamentar, ao ler a justificativa da emenda.
CLIQUE AQUI E LEIA A MATÉRIA COMPLETA

Fonte: Fernanda Vivas - TV Globo/G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.