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terça-feira, 24 de abril de 2018

PRISÃO OU PRESCRIÇÃO: O DESTINO DE EDUARDO AZEREDO, RÉU NO MENSALÃO TUCANO.

Ex-governador terá embargos julgados pelo TJ-MG nesta terça (24); turma pode ordenar execução imediata de pena.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar, nesta terça-feira (24/4), os embargos infringentes movidos pela defesa do ex-governador do estado, Eduardo Azeredo (PSDB). Em primeira instância, o político foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como “mensalão mineiro” ou “mensalão tucano”.
Azeredo terá seu destino decidido pelos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal de Belo Horizonte, a partir das 13h30. Os embargos infringentes a serem enfrentados pela turma pedem a reforma da sentença de 1º instância, proferida pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, em dezembro de 2015.
O caso, porém, guarda uma peculiaridade que permite dois cenários opostos: uma decisão contrária ao réu pode significar o pedido de execução imediata da pena, porém um entendimento favorável pode remeter o auto à primeira instância, o que, por previsão do Código Penal, pode levar à prescrição do caso. Como completa 70 anos em Setembro, Azeredo teria o benefício do artigo 115, que permite a redução do prazo de prescrição de vinte para dez anos, em jurisprudência firmada no STF em 2011. A denúncia, apresentada em 2007, perderia seu efeito antes de um provável novo julgamento.
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Fonte: Guilherme Mendes/Jota
Foto: Alexandra Martins/Câmara dos Deputados

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