Em meados do mês passado, acompanhando uma equipe de pesquisadores que realizavam um trabalho estatístico na cidade de Antônio Martin/RN, conheci a história do "Cemitério dos Anjinhos", localizado no sítio Viramundo.
Uma construção antiga, construída pelo pedreiro Toinho de Davi, contratado pelo senhor Manoel Venâncio de Mesquita, conhecido popularmente como "Tiné Venâncio", faz aproximadamente 60 anos. Antes, os redores do local já servia de cemitério, onde foram sepultadas outras pessoas, pelos idos das décadas de 40 e 50, sempre próxima a sepultura de um homem de foi assassinado, conhecido por Maneco.
Constatamos, por meio de oitiva de outras pessoas de mais idade, que habitam as redondezas.
A decisão do senhor Tiné Venâncio, deu-se pelo fato de morrer muitas crianças, pela ausência de condições de sobreviver, como atendimento médico e até mesmo fome e eram enterradas no local. Contudo, à noite, os cachorros arrancavam os pequenos corpos. E foi esse o motivo crucial, que fez com que o Tiné Venâncio construísse o que hoje conhecemos como "Cemitério de Anjinhos".
Evidentemente, não se registra o número de criança que morriam no passado, com a assistência que é ofertada pela medicina, o que gerou a diminuição da mortalidade infantil, nos dias atuais. Destarte, quando falece um recém-nascido, não mais é sepultado naquele local.
As últimas crianças sepultadas no local, eram meninas e gêmeas: Ariane e Ariele.
As últimas crianças sepultadas no local, eram meninas e gêmeas: Ariane e Ariele.
O antigo cemitério, nos dias de hoje, tem o zelo do casal Francisco, conhecido por "Novo" e Dona Francisca Ivaneide, que residem ao lado. Na verdade, o local é no "terreno" da residência destes. Uma curiosidade é que mesmo não conhecendo aqueles que ali foram sepultados, no dia de finados, muitas pessoas dirigem-se ao local para acender velas e orar por eles.
Construções, ruínas e casos semelhantes a estes, devem ter sua história preservada, para que assim, a população futura conheça a história de cada local que mereça ser ressaltada.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.