O que Rodrigo Janot fará com o trecho da delação de Sérgio Machado que acusa Michel Temer de pedir propina para a campanha de Gabriel Chalita em 2012? Investigará a fundo a peça acusatória? Ou deixará tudo para depois, a respeito do que fizera com Dilma Rousseff há pouco mais de um ano?
No episódio que ficou conhecido como “A Lista de Janot”, muito se especulava que o nome da presidente surgiria no elenco de suspeitos com foro privilegiado entregue pela operação Lava Jato ao PGR. Mas seria frustrante: Rodrigo Janot surgiria se dizendo impedido de fazer qualquer investigação graças ao quarto parágrafo do artigo 86 da Constituição Federal. Que diz:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Na época, juristas surgiram na imprensa defendendo o bloqueio. E encontraram até mesmo jurisprudência no STF, quando Celso de Mello, em 1992, assim se pronunciou:
“O artigo 86, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato e por atos estranhos ao seu exercício da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado.”
O artigo 86 versa especificamente sobre o presidente da República. Em 2012, ainda que tenha assumido interinamente a Presidência, Michel Temer era vice. Tanto que é facultado a ele o direito de concorrer à reeleição em 2018. Do contrário, estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, algo proibido por lei.
Ficam então as questões: Janot fará corpo-mole novamente e não investigará Temer por atos estranhos ao exercício das funções deste? Ou irá se valer de pesos e medidas diferentes, dando em Francisco o pau que não deu em Chico?
Por obra de suas próprias trapalhadas, independente da escolha, o PGR irá se contradizer. Mas muito leva a crer que ele escolherá a segunda opção – justo a que mais interessa a Dilma Rousseff.
Fonte: Apyus.com
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