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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

TCE DETERMINA PRAZO DE 60 DIAS PARA TJ/RN APRESENTAR PLANO DE REDUÇÃO DE GASTOS.

O Tribunal de Contas do Estado determinou um prazo de 60 dias, a partir da intimação do gestor, para que o Tribunal de Justiça apresente um plano visando à incorporação das despesas com pessoal, decorrentes de decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagas, há mais de doze meses, no cômputo da despesa total com pessoal, devendo este planejamento contemplar medidas de redução de gastos nos moldes do art. 169, §§3º e 4º, da Constituição Federal.
A decisão integra parte do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão do Pleno desta quinta-feira, acatando a Representação com Pedido Cautelar movida pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, através da qual pleiteia que o TCE expeça determinação ao Tribunal de Justiça para “adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal consoante disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/

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