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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PENDÊNCIAS: EX-PREFEITO JAÍLTON FREITAS PERDE DIREITOS POLÍTICOS E TERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE R$ 2,9 MILHÕES.

O ano de 2014 não começou muito bem para o ex-prefeito Jailton Freitas. De acordo com a sentença do processo nº 0001048-25.2006.4.05.8401 do Ministério Público Federal, decretada pelo juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, condenou o ex-prefeito Jailton Barros de Freitas (e outras pessoas) a prática de atos de improbidade administrativa, previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. º 8.429/92
Segundo o relato, os reús, sob a liderança do primeiro - Ex-Prefeito do Município de Pendências/RN -, teria desviado verbas federais mediante a simulação de contratos para a construção de obras públicas.
O Ministério Público Federal afirma que o esquema fraudulento foi comprovado por equipe de auditores da Controladoria-Geral da União, que, de acordo com Relatório de Fiscalização nº 578, demonstrou que os denunciados fraudaram várias licitações, que não existiram de fato, mas apenas no papel.
De acordo com a acusação, os recursos públicos repassados ao Município pela União, para fins de construção de obras públicas, conforme o disposto em vários convênios celebrado entre os referidos entes estatais, eram empregados de maneira diversa do estipulado.
Afirma o juiz Federal que, para justificar a aplicação dos recursos, os demandados providenciavam"junto ao representante de determinada construtora a 'venda' de notas fiscais e recibos, ou seja, pagava-se pela realização de contrato simulado com a empreiteira 'laranja', de forma que o dinheiro acabava por voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores".
Uma vez apropriada a verba pública - aduz o Ministério Público Federal - era iniciada a execução da obra sem qualquer acompanhamento técnico, "com a utilização de mão-de-obra barata ou gratuita (dos beneficiários das obras)", valendo-se, inclusive, de pessoal e maquinário da própria Prefeitura e do emprego de materiais de baixíssimo custo, razão pela qual "as obras eram entregues com uma péssima qualidade e, em muitos casos, sem sequer estar finalizada"
De acordo com a sentença o ex-prefeito Jailton Barros de Freiras, foi o mentor e principal beneficiário dos desvios ocorridos, visto que o mesmo era o prefeito e ordenador de despesa e foi quem nomeou os membros da licitação, levando em conta que inúmeras licitações viciadas, considerando a elevada quantia desviada.
Baseadas nas penas previstas no artigo 12, I, da Lei 8.429/1992 o juiz federal condenou o ex-prefeito Jailton Freitas de Barros, as seguintes sanções:
a) perda das funções públicas ocupadas, incluindo cargo em comissão e cargo efetivo;
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos;
d) pagamento de multa civil no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quantia que deverá sofrer atualização monetária na forma da Súmula 43 do STJ1, e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;
e) ressarcimento do dano no valor de R$ 2.952.282,56 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a ser devidamente corrigido, em solidariedade com 02 PESSOAS
“os honorários advocatícios não são devidos, ante a inexistência de má-fé por parte do órgão acusador, uma vez que atuou no feito defendendo direitos e interesses meta individuais, na forma do artigo 18 da lei 7.347/85”, diz a sentença do juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra em sua sentença final. Os réus poderão recorrer da sentença.

Fonte: blog do Neto Brabosa
Processo nº 0001048-25.2006.4.05.8401
Classe: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Jailton Barros de Freitas e outros

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