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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PEC PROÍBE ELEIÇÃO DE PARENTES PARA SUPLENTE DE SENADOR.

Texto previa também novas eleições no caso de vacância da cadeira de senador mais de 60 dias antes do fim do mandato.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 287/13, do Senado, que altera as regras para a eleição de suplentes de senadores. O texto determina que cada senador será eleito com um suplente e proíbe a eleição de substituto que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção. Atualmente, cada titular de vaga no Senado tem direito a dois suplentes e não há limites à indicação de parentes.
De acordo com autor, o ex-senador e agora deputado Sibá Machado (PT-AC), a medida tem por objetivo “preservar o espírito que reveste a coisa pública e afastar a possibilidade de prevalecer o interesse privado, especialmente o familiar, em detrimento do interesse coletivo”.
Originalmente, o texto previa também novas eleições no caso de vacância da cadeira de senador mais de 60 dias antes do fim do mandato. Nesse caso, o suplemente assumiria a vaga somente até a posse do novo eleito. Os senadores, no entanto, retiraram essa previsão da versão final aprovada.

Fonte: Câmara dos Deputados/Nominuto

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