Com a condenação, por improbidade administrativa, a Concessa deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Jusitça do RN deram provimento a um recurso de Apelação do Ministério Público, que resultou na condenação da ex-prefeita de Ipueira, Concessa Araújo Macedo. O motivo da condenação: a ex-gestora transferiu um policial militar do município, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. Com a condenação, por improbidade administrativa, a Concessa deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.
A decisão verificou que um policial militar foi removido para o município de Timbaúba dos Batistas, a pedido da prefeita municipal, em razão da discussão que teve com o filho dela, poucos dias antes, contrariando-o na frente dos amigos, quando solicitou que o volume do som do carro fosse reduzido.
Os desembargadores levaram também em conta que, entre os moradores da cidade de Ipueira, também ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.
A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta dele.
Como bem salientou o MP, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria dos interiores dos Estados, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses das pessoas que constituem a classe política ou econômica dominante na cidade. Sendo o caso sob análise, mais um deles.
Fonte: http://portalnoar.com/
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