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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

JUSTIÇA PODE BLOQUEAR VERBAS DO ESTADO PARA PAGAR SERVIDORES DA FJA.

Desobediência
A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, concedeu prazo de dez dias - a contar da notificação - para que o governo do RN, o Secretário de Planejamento e Presidente da Fundação José Augusto apresentem o extrato detalhado dos valores necessários ao cumprimento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FJA, para que seja feito um bloqueio de verbas.
A primeira decisão do Tribunal de Justiça favorável aos servidores da Fundação José Augusto ocorreu no dia 25 de julho quando o TJ decidiu, a partir de uma votação do pleno, pelo cumprimento do Plano, sob pena da adoção de medidas judiciais extremadas, como prisão e/ou bloqueio de verbas públicas.
Como foi demonstrado nos autos que não houve cumprimento por parte do Governo do Estado, foi determinado que a FJA exponha os valores para que a justiça possa proceder com o bloqueio da verba.

Fonte: Assessoria do TJRN/Rosalie Arruda

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.