O blog recebeu um telefonema da presidência da câmara de vereadores e da prefeitura municipal de Serrinha dos Pintos, solicitando DIREITO DE RESPOSTA, pelo e-mail enviado por Ledimar Fernandes Júnior.
A Constituição Federal, o artigo 5º, V, diz:
"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo".
Assim, concedido está o DIREITO DE RESPOSTA, estando o blog rnpoliticaemdia2012 aguardando o envio do mesmo para então publicarmos.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.