Em seu despacho, o Exmo. Juiz Eleitoral, Márcio Silva Maia, diz:
Despacho
Em razão da certidão do Sr. Chefe de Cartório (fl. __), aguarde-se devolução a Ação Cautelar nº 350-96/2012, para que em seguida seja apensada.
Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público, para conhecimento e providências que entender necessárias.
Por fim, notifique-se os investigados com a cópia da inicial e dos documentos apresentados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível.
Cumpra-se.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2012.
MARCIO SILVA MAIA
Juiz Eleitoral
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.