Ao condenar José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por corrupção ativa e formação de quadrilha, o STF impôs ao PT um desafio. Afora a necessidade de ajustar a tese segundo a qual o mensalão é uma “farsa”, o partido terá de decidir o que fazer com seu estatuto. Ou expulsa de seus quadros os três sentenciados ou rasga o documento.
As hipóteses em que a pena de expulsão deve ser aplicada estão listadas no artigo 231 do estatuto do PT. O item de número VII anota que o filiado será excluído dos quadros da legenda quando houver “condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.”
Uma sentença transita em julgado quando não resta ao réu nenhuma possibilidade de recorrer. É o que ocorre nos julgamentos do STF, instância máxima do Judiciário brasileiro. De resto, qualquer dicionário ensina o que vem a ser um crime infamante. A infâmia é uma ação vergonhosa, que leva à perda da fama ou do crédito, um ato vergonhoso, torpe.
Quer dizer: ou o PT encampa o discurso de José Dirceu, que se considera vítima de condenações “sem provas” proferidas por um “tribunal de exceção”, ou faz valer o seu estatuto. A terceira hipótese seria a reforma das regras. Algo que, para usar a expressão estatutária, conduziria o partido a uma posição infamante.
Em 2005, quando o mensalão foi pendurado nas manchetes na forma de um escândalo, Lula declarou-se “traído” e o PT expulsou o tesoureiro Delúbio. No ano passado, Lula esforçava-se para empinar a tese da “farsa” e Delúbio, à época ainda uma condenação esperando para acontecer, foi readmitido na legenda.
Dirceu e Genoino jamais foram submetidos à Comissão de Ética partidária. Há duas semanas, depois de formalizada a primeira condenação (corrupção ativa), a dupla foi festejada numa reunião do diretório nacional, em São Paulo. Nesse encontro, Dirceu aconselhou os companheiros a se concentrarem na eleição municipal. Insinuou que a resposta ao Supremo viria das urnas. Lula ecoou-o em privado.
O diabo é que as urnas podem render votos, mas não apagam sentenças. Tampouco passam a borracha sobre estatutos. No ‘parágrafo único’ do artigo 231 do estatuto do PT lê-se o seguinte: “A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.” O STF como que condenou o partido a se definir. Terá de dizer se o estatuto é para valer ou apenas um amontoado de regras fictícias e não contabilizadas.
Fonte: blog do Josias de Souza
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