Conforme o julgamento, as contas apresentaram recursos de origem não identificada, no valor de R$ 27.007,70, recebidos por meio de depósitos diretos cuja procedência não foi comprovada. A irregularidade contraria os dispositivos legais que exigem total transparência na movimentação financeira das campanhas eleitorais.
Outro ponto destacado pela análise técnica foi a aplicação de recursos próprios acima de 10% do limite de gastos da campanha, o que infringe diretamente o artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/97.
Na sentença assinada pelo juiz eleitoral Dr. Osvaldo, foi determinada a devolução à União do montante considerado irregular, com correção monetária aplicada a partir das datas dos pagamentos efetuados.
“Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer técnico conclusivo e, também, o parecer do Ministério Público Eleitoral, com fulcro no artigo 30, III, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, III da Resolução TSE n.º 23.607/2019, julgo desaprovadas as contas de campanha do prestador acima identificado.” — trecho da decisão judicial.
O processo segue agora para a segunda instância da Justiça Eleitoral, caso os ex-candidatos apresentem recurso. Até o momento, Geraldo Holanda e Zilmar do Panati não se manifestaram publicamente sobre a decisão.
A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a fiscalização rigorosa e a transparência no uso de recursos durante as campanhas, especialmente em municípios como Marcelino Vieira, onde a legalidade e a integridade do processo eleitoral seguem sob constante monitoramento.
Fonte: Blog do Fábio Kamoto/Portal Uiraúna Net
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