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segunda-feira, 11 de agosto de 2025

ESQUEMA DE VENDA DE SENTENÇAS

Desembargadores afastados já receberam quase R$ 1 mi sem trabalhar

Distantes dos tribunais oficialmente desde o dia 2 de agosto de 2024, conforme determinação do Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho já receberam ao menos R$ 946.891,18 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Há um ano os dois eram afastados sob suspeita de participarem de um esquema de venda de sentenças revelado após a Justiça analisar o celular do advogado Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá.

Levantamento feito pelo GD  apontou que ao longo dos últimos meses, o desembargador João Ferreira Filho recebeu em rendimentos totais cerca de R$ 473.279,43, enquanto Sebastião de Moraes Filho, embolsou R$ 473.611,75, ambos sem atuar nas funções. 

A apuração da reportagem considerou os valores recebidos a partir do mês de setembro de 2024, seguinte ao afastamento, até o último pagamento, de junho de 2025, conforme consta no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Conforme consta na plataforma do Poder Judiciário de Mato Grosso, João Ferreira Filho está Afastado das Funções por Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 01/08/2024 a 25/11/2024, num total de 117 dias, enquanto por afastamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 26/11/2024 a 31/12/2026, por mais 766 dias. Os mesmos períodos se repetem ao desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O desembargador João Ferreira Filho nasceu em 16 de junho de 1960, atualmente com 65 anos. Considerando o salário base no valor de R$ 41.845,49, caso permaneça afastado até 2026, ele deve receber ainda R$ 711.373,33 até o término do PAD no final de 2026, caso não ocorram mudanças.

Já o desembargador Sebastião de Moraes Filho, nascido em 27 de novembro de 1950, está diante de outra situação considerada mais “incerta”. Como completará 75 anos este ano, a idade limite para exercício da magistratura, ele deve ser aposentado compulsoriamente. Neste caso, quando desembargador que responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e se aposenta, dependendo do resultado do procedimento, pode ter sua aposentadoria afetada.

Pagamentos mesmo em inatividade

Conforme noticiou anteriormente o , os salários pagos durante afastamento são regulares, isso porque os magistrados são considerados inocentes até que seja concluída a investigação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando um juiz ou desembargador é afastado preventivamente, a decisão ocorre como uma medida cautelar para permitir que ocorra uma investigação “livre e isenta de irregularidades”. Durante o afastamento preventivo, é previsto o direito ao recebimento do salário, conforme previsto em lei e regulamentado pelo CNJ. A manutenção do salário visa garantir que o investigado não seja penalizado financeiramente antes de ser comprovada sua culpa em um processo disciplinar.

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