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sexta-feira, 9 de junho de 2023

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AFASTA DO CARGO JUIZ "POR CONDUTA PARCIAL E ABUSIVA"

O juiz  afastado ontem pelo CNJ, Pedro Jorge Melro Cansanção, é o titular da 13ª Vara Cível da Capital. As denúncias contra ele já haviam sido arquivadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas não foi esse o entendimento do Conselho Nacional de Justiça.

A matéria, abaixo, é do site do CNJ.

Publico-a na íntegra: 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de dois processos administrativos disciplinares para apurar a conduta do juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção. Em um dos casos, ele foi afastado das funções na magistratura no decorrer do processo, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

No Pedido de Providências 0008096-96.2021.2.00.0000, o corregedor acolheu as alegações do advogado do Condomínio Residencial Espace, Alexandre Felipe dos Santos Silva, contra o juiz responsável pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de Alagoas, por conduta parcial e abusiva.

O magistrado teria proferido decisão que extrapolou a lei, ao determinar que fosse feita a transferência de um apartamento sem pagar a taxa de condomínio. O imóvel tem como compradora uma parente dele, o que teria configurado uso do cargo para favorecimento, sem possibilidade de manifestação do condomínio.

Em nova manifestação, o advogado questionou a conduta do magistrado em outro processo, no qual determinou que o cartório de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, sob a justificativa de essa quitação ser um entrave para a transferência.

O TJAL decidiu pelo arquivamento das reclamações, mas a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que as possíveis faltas praticadas pelo magistrado violam os artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, além de incisos do artigo 35 da Loman.

Paralisação em processo


Já no Pedido de Providências 0008097-81.2021.2.00.0000, Júlia Cerino questiona a paralisação na tramitação do pedido de tutela provisória em caráter antecedente, sem a devida apreciação do pedido de urgência formulado. O Pleno do TJAL determinou o arquivamento, mas a Corregedoria Nacional considerou ser necessário verificar em PAD a prática de possíveis faltas na condução do processo.

Os dois processos foram abertos por decisão unânime do Plenário do CNJ, em julgamentos na 9ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, transmitida ao vivo pelo canal do órgão no YouTube.

Mariana Mainenti/Agência CNJ de Notícias


Fonte: Ricardo Mota/Cada Minuto

Foto: Divulgação

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