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domingo, 16 de abril de 2023

MP DENUNCIA PREFEITO DE CAJAZEIRAS POR CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, E O CASO É ENCAMINHADO AO TJPB

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), José Aldemir teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso.

O Juiz de Direito da Comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, despachou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o reconhecimento de incompetência (Foro) de 1o Grau para julgar denúncia apresentada em 1a Instância contra o Prefeito, José Aldemir Meireles, acusado em tese de atos libidinosos, ou importunação sexual para uma pessoa do sexo feminino. 

O crime em apuração, em tese, tipifica o Art. 215-A do Código Penal, cuja pena prevista para o crime é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave, conforme estabelecido pela Lei nº 13.718, de 2018. Conforme o Art. 29, X, da Constituição Federal, os prefeitos são processados perante o Tribunal de Justiça de seu Estado, seja pela prática de crimes de responsabilidade, previstos no Dec.-Lei nº 201/67, seja pela prática de infrações capituladas no Código Penal e na legislação especial.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), José Aldemir teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (importunação sexual).

Número do Processo: 0800908-25.2023.8.15.0131

Fonte: Repórter PB

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