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quarta-feira, 14 de abril de 2021

STF JULGA, NESTA QUARTA, CPI DA COVID E ANULAÇÃO DE PROCESSOS DE LULA

Sessão de hoje começa às 14h. Primeiro item a ser analisado é o mandado de segurança que obrigou Rodrigo Pacheco a abrir a CPI no Senado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira 14, dois temas importantes que envolvem o futuro político do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

Um deles diz respeito ao mandado de segurança, autorizado pelo ministro Roberto Barroso, contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que seja instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. 

O pedido liminar foi deferido por Barroso na última quinta-feira 8. O autor da ação é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A sessão de hoje começa às 14h, e o mandado de segurança é o primeiro item da pauta.

Após a decisão monocrática de Barroso, Pacheco leu nesta terça-feira 13 o requerimento de criação da CPI da Covid, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

A Casa, no entanto, vai investigar, além do governo federal, ingerências cometidas por estados e municípios com recursos federais destinados ao enfrentamento da crise sanitária. 

Lula 

Também nesta quarta-feira o plenário do STF julga a decisão do ministro Edson Fachin, no último dia 9 de março, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Lava Jato. 

Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no Paraná, não tem competência para julgar o ex-presidente da República. 

Em 12 de março, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso contra a decisão do ministro que anulou as condenações de Lula. O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a competência da 13ª Vara Federal deve ser mantida. 

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere a decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela Subseção Judiciária de Curitiba. 

Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas.

Fonte: Metrópoles/Agora RN

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