Decisões contraditórias em menos de três dias criam insegurança jurídica. Supremo deve ter decisão final sobre o tema nesta quarta
Com duas decisões contraditórias em menos de três dias sobre a realização de cultos religiosos durante a fase mais crítica da pandemia de covid-19 no Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a confundir cidadãos sobre as validades de suas medidas.
O ministro Kassio Nunes Marques decidiu, neste sábado (3), autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil. Ele avaliou as celebrações realizadas com protocolos sanitários poderiam ser consideradas essenciais, especialmente durante a Semana Santa.
Nesta segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes divergiu da decisão do colega e proibiu a realização de cerimônias religiosas no estado de São Paulo. O magistrado também pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, para remeter o caso ao plenário do Supremo, que dará a decisão definitiva sobre a questão a partir desta quarta-feira (7).
Como resultado do embate, o tribunal criou insegurança jurídica, como mostram as opiniões divergentes de especialistas entrevistados pelo R7. De acordo com o advogado constitucionalista, Acacio Miranda da Silva Filho, por enquanto é possível realizar cultos com público em todo o Brasil, com a exceção do estado de São Paulo.
Qualquer cerimônia no estado paulista, portanto, é passível de multas e sanções, já que a decisão manteve a validade de decreto estadual. "Serão impostas as sanções administrativas previstas pelo decreto do governo do estado de São Paulo, uma vez que este decreto continua vigorando", explica.
Já o advogado especialista em Direito Público e Penal, Marcelo Aith, opina que a realização de cerimônias religiosas no estado está respaldada pela natureza nacional da liminar anterior.
"A decisão do ministro do Kassio é de âmbito nacional, proferida em uma ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] que tem natureza erga omnes, ou seja, ela alcança todas as pessoas. A decisão do ministro Gilmar, embora proíba todos os cultos no estado de SP, não pode se sobrepor à decisão do ministro Kassio", diz.
A advogada constitucionalista Vera Chamim, porém, lembra que a decisão de Gilmar Mendes tem a mesma natureza e que existe também a interpretação de que esta liminar deve se estender a todo o Brasil.
"Se nós interpretarmos desta maneira, ninguém poderá participar de nenhum culto até que o Supremo decida na quarta-feira (17)", defendeu.
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Fonte: Riacho Notícias/R7
Foto: Montagem/ R7/Agência Senado/STF


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