Pasta vai começar a testar servidores na quinta-feira (8), na Região Metropolitana, e vai até o dia 30 para contemplar todos os 167 municípios.
A testagem vai começar na quinta-feira (8) e segue até o dia 30 de abril para os servidores da Região Metropolitana e regionais de João Câmara e São José de Mipibu. Após esse período, será estendida os demais servidores, contemplando os 167 municípios do RN. Cada município terá a responsabilidade de testar trabalhadores residentes no próprio território.
Os testes devem ser realizados nos trabalhadores que retornarão às atividades presenciais, de acordo com a disponibilidade nos seguintes casos:
Trabalhadores que apresentaram sintomas de síndrome gripal nos últimos 6 meses, estão assintomáticos há pelo menos 14 dias e que não realizaram nenhum exame diagnóstico (RT-PCR, teste rápido e sorologia);
Trabalhadores que apresentaram sintomas de síndrome gripal nos últimos 6 meses, estão assintomáticos há pelo menos 14 dias, realizaram exame diagnóstico (RT-PCR, teste rápido e sorologia) com resultado negativo;
Trabalhadores assintomáticos que não possuam previamente resultado positivo para detecção do vírus SARS-COV-2 através da técnica RT-PCR, teste rápido ou sorologia.
A sorologia visa detectar a presença de anticorpos contra o coronavírus, objetivando a determinação qualitativa de anticorpos de IGM e IGG para a Covid-19, sendo a Imunoglobulina M mais associada à exposição recente ao vírus e a Imunoglobulina G à exposição mais tardia. É necessário, portanto, que o trabalhador esteja assintomático no momento da coleta da sorologia e que o exame seja colhido após o 14º dia do início dos sintomas.
MP pede volta das aulas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública para que o governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais. As aulas presenciais estão suspensas nas escolas públicas desde março de 2020.
Na ação, o MP pede que o retorno das aulas presenciais seja "de forma híbrida, gradual, segura e facultativa". Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar.
De acordo com a ação, o decreto estadual trata de forma diversa a retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, na rede pública e privada. "O que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”, diz a ação.
O MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
Para o MPRN, "não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que há mais de 1 ano os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais".
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Fonte: G1 R
Foto: Secom/PMN


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