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sábado, 7 de dezembro de 2013

TJ DECIDE QUE CÂMARA DE NATAL NÃO FARÁ ANÁLISE SOBRE RESULTADO LICITATÓRIO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Município que submetia o resultado de processos licitatórios de serviços, como é o caso do transporte e da coleta de lixo, a Câmara Municipal de Natal. Com isso, a participação do Legislativo na licitação das linhas de ônibus se encerrará com a análise da Lei Autorizativa do Transporte Público.
A decisão foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. Na próxima quarta-feira, o entendimento monocrático dele será submetido ao pleno do Tribunal de Justiça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo Ministério Público Estadual. O procurador geral adjunto, Jovino Pereira, explicou que o artigo da Lei Orgânica do Município contrariava a própria Constituição Federal. “A decisão do Tribunal de Justiça está balizada na Constituição Federal”, destacou o Jovino Pereira.
Ele lembrou que decisão da Justiça Estadual já obrigava, desde 2001, a Prefeitura de Natal a fazer licitação para o transporte público. No entanto, o artigo da lei municipal submetia o resultado licitatório ao Legislativo. “E isso ocorreria (caso a lei estivesse em vigor) não apenas com o transporte, mas com o serviço de coleta de lixo, a limpeza de cemitério”, detalhou o procurador geral adjunto.
Ele observou que não via como um resultado licitatório para um serviço ser submetido ao Legislativo. “Esse artigo contrariava a Constituição Federal”, reforçou Jovino Pereira.
Na sua decisão, o desembargador Amaury Moura lembrou que havia o perigo da demora, por isso, a concessão da liminar. “Demonstra-se imperiosa e urgente a sua suspensão (do artigo questionado), pois, ademais da premente necessidade de dar início ao trâmite licitatório dos transportes públicos de Natal, a tempo do evento esportivo que ocorrerá no ano de 2014 (Copa do Mundo), bem como do iminente envio do projeto de licitação a Câmara Municipal Natal”. O desembargador observou ainda que submeter o resultado da licitação ao Legislativo inviabiliza a “eficiente realização da função administrativa no ato de concessão”.

Fonte: Anna Ruth Dantas/Panorama Político

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