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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

JOAQUIM BARBOSA AGORA ADOTA CAUTELA NAS PRISÕES DO MENSALÃO.

Após críticas, presidente do STF passou a levantar cuidadosamente documentos sobre prisões e a ouvir a Procuradoria; sete réus ainda aguardam mandados.

Após diversas críticas do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, tem adotado várias medidas para evitar eventuais questionamentos no processo de expedição dos novos mandados de prisão de sete condenados do mensalão.
Essas medidas também têm o objetivo de evitar que os novos réus cumpram pena em regime fora daquele que lhes foi atribuído no momento da condenação. Como aconteceu com o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado à prisão em regime semiaberto e que cumpriu o regime fechado por dois dias.
Quando expediu os primeiros 12 mandados de prisão, Barbosa foi criticado por vários setores do Poder Judiciário e acusado de ter cometido ilegalidades, como o encarceramento de detentos sem carta de sentença ou outros documentos. Alguns desses procedimentos relacionados à prisão e que foram descumpridos por Barbosa são recomendados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que o presidente do Supremo preside.
Com os outros sete réus que ainda dependem da confirmação do encerramento do processo ou da expedição das cartas de sentença, Barbosa tem sido mais cuidadoso. Essa maior cautela é apontada como causa principal do ritmo mais lento observado até agora na expedição dos demais mandados de prisão.
Desde que passou a ser criticado pelo trâmite adotado nas primeiras prisões, o presidente do STF passou a ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar qualquer nova decisão. Na segunda-feira, por exemplo, Barbosa determinou o não cabimento dos chamados embargos infringentes para três réus: o ex-deputado federal Bispo Rodrigues; o ex-deputado federal Pedro Corrêa e Vinícius Samarane, ex-executivo do Banco Rural.
Dessa vez, Barbosa tomou como base um parecer da PGR. Assim, esses três réus já tinham condições de cumprir seus respectivos mandados de prisão a partir de segunda-feira.
Na terça-feira, a Procuradoria-Geral da República também determinou o não cabimento dos embargos infringentes impetrados pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e por Rogério Tolentino, ex-sócio do publicitário Marcos Valério. Com isso, o presidente do STF já tem condições de determinar o encerramento do processo também para esses dois condenados e expedir seus mandados de prisão.
Além disso, Barbosa tem levantado vários documentos antes de expedir os novos mandados de prisão, como as cartas de sentença. Um exemplo desse tipo de procedimento é em relação ao delator do mensalão Roberto Jefferson. Na última fase de recursos, a defesa de Jefferson pediu que ele cumprisse prisão domiciliar porque ele se recuperava ainda de um tumor no pâncreas.
Barbosa somente tomará qualquer decisão sobre Jefferson após ter em mãos os laudos do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Jefferson realizou vários exames nesta quarta-feira. A ideia é que qualquer decisão sobre se Jefferson cumprirá pena em regime semiaberto (ao qual ele foi condenado) ou domiciliar não seja questionada posteriormente.
Uma outra medida adotada pelo presidente do STF é uma maior comunicação com o juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Bruno André Silva Ribeiro. Durante a expedição dos primeiros 12 mandados de prisão, Barbosa teve problemas de comunicação com o então juiz de execução penal Ademar Vasconcelos. E esse, conforme Barbosa, foi o motivo pelo qual os onze presos passaram um final de semana inteiro cumprindo pena em regime fechado, na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília, ou na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

Fonte: Wilson Lima - iG/Último Segundo

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