RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

GOVERNADOR QUESTIONA CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS.


Teotonio Vilela Filho (PSDB) ajuizou ADI contra novas regras do FPE.
Melhor distribuição reduziria desigualdades, diz governador de Alagoas.


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na tarde desta sexta-feira (6), que o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os dispositivos da Lei Complementar 62/1989, que trata sobre a liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O gestor tucano questiona o cálculo da redação dada pela Lei Complementar 143/2013, que, segundo Vilela Filho, fere o interesse público. A ação cobra a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar nº 62/1989. Este artigo tinha sua inconstitucionalidade assegurada até 31 de dezembro de 2012 pelo Supremo. Até o fim deste prazo, a referida norma deveria ser editada, o que não aconteceu.
De acordo com a ação movida pelo governador de Alagoas, o texto viola o artigo 161, inciso II, que fala sobre a obrigação de estabelecer critérios para o rateio do FPE, a fim de promover o equilíbrio sócioeconômico entre estados e entre municípios. Segundo Vilela, se os recursos fossem aplicados de forma gradual, haveria uma redução das desigualdades socioeconômicas entre os estados.
O governador também alega transgressão ao artigo 170, inciso VIII, quanto à redução das desigualdades regionais e sociais, com base no princípio da ordem econômica, além de desobediência ao artigo 3º, inciso III, sobre erradicação da pobreza como um dos objetivos fundamentais da República Brasileira.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.