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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

TCU REAFIRMAR: USO DO FUNDEB PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR É IRREGULAR


O Acórdão nº 5.435/2025, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, reforça que os recursos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme a Lei nº 9.394/1996.
O TCU entendeu que a alimentação escolar é despesa de programa suplementar, e não pode ser custeada com verbas do Fundeb — sob pena de desvio de finalidade e obrigação de ressarcimento.

Gestores municipais devem redobrar atenção: a correta destinação dos recursos educacionais é essencial para evitar responsabilizações e garantir transparência no uso do dinheiro público.

Fonte: Luis César Castro Martins

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