Presidente do Supremo atendeu pedido feito por Raquel Dodge.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados. A decisão foi tomada diante de um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à Corte na última quarta-feira contra a medida de Temer. A procuradora tinha pedido urgência da liminar e foi atendida pela ministra.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”. Para ela, “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, numa primeira análise, demonstram aparente desvio de finalidade”.
A ministra também afirmou que o decreto não cumpre a finalidade do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
Na decisão, a ministra explicou que o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, escreveu.
Cármen Lúcia esclareceu que, pelo indulto, o criminoso ganha “uma nova chance de superar seu erro”. Segundo ela, “indulto não é prêmio ao criminoso, nem tolerância ao crime”. A ministra afirmou que, se a legislação não for cumprida à risca, o indulto se transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social, que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”. Ela concluiu dizendo que indulto fora da finalidade estabelecida na lei “é arbítrio”.
A ação foi sorteada para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que poderá liberar o caso para o julgamento em plenário a partir de fevereiro, quando terminar o recesso do judiciário. Segundo a presidente do STF, se a decisão dela for revertida em plenário, não haverá prejuízo aos presos, que poderão ser beneficiados pelo indulto nas regras estabelecidas por Temer depois da decisão do tribunal.
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Fonte: Carolina Brígido/O Globo