O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho, contra a esposa dele, a ex-deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado, e contra a filha do casal Larissa Rosado, também ex-deputada. Os três, juntamente com outros 12 envolvidos (lista abaixo), incluindo o ex-marido de Larissa Rosado, são acusados de montar um esquema para desviar recursos da União destinados à Fundação Vingt Rosado. De acordo com o MPF, o total dos desvios, em valores atualizados, pode chegar a mais de 2,7 milhões.
As investigações do Ministério Público Federal se inciaram a partir de um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O trabalho realizado pelo Denasus apontou diversas irregularidades nas licitações deflagradas para utilização dos recursos repassados por meio de convênios, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Vingt Rosado, instituição vinculada à família de Laíre Rosado. Vale ressaltar que os créditos orçamentários que permitiram o repasse dos recursos foram todos resultados de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, propostos pela então deputada federal Sandra Rosado.
De acordo com o MPF, o modus operandi consistia no seguinte esquema: primeiro Sandra Rosado direcionava recursos de emendas parlamentares à Fundação Vingt Rosado; em seguida havia a simulação de um procedimento licitatório para encobrir a escolha direta das empresas integrantes do esquema. Posteriormente, havia o repasse dos recursos às empresas selecionadas, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta aquisição de medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente à Fundação. Um dos representantes da empresa “vencedora” da licitação sacava os valores repassados pela entidade, para em seguida realizar a partilha dos recursos entre os envolvidos.
Para tornar mais complexo o esquema, dificultando uma possível investigação, os recursos não eram imediatamente repartidos entre os integrantes do esquema criminoso. O dinheiro era “branqueado” através da utilização da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância em Mossoró (Apamim), sendo destinado às contas bancárias dos membros da família Rosado. Antes, entretanto, passava por assessores parlamentares. A quebra do sigilo bancário dos envolvidos, autorizada pela Justiça Federal, revelou uma série de transferências e depósitos em favor dos investigados.
De um total de R$ 360 mil repassados pelo Convênio nº 743/2004, a importância de 148.774,75 teria sido doada à Apamim, o que representa 41,32% do total de recursos. Ressalte-se que o presidente da Fundação Vingt Rosado, Francisco de Andrade Silva Filho, ex-marido de Larissa Rosado, também fez parte da diretoria da Apamim, chegando a ocupar a presidência das duas entidades ao mesmo tempo.
A denúncia do MPF destaca que, apesar do recebimento desses recursos, a prestação de serviços que deveriam ser oferecidos pela Apamim (assistência à gravidez de baixo e médio risco) só piorava, até o ponto que tornou calamitosa. “A exemplo disso, consta do Auto de Infração nº 002576, emitido em 02.06.2014 pela Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, o qual noticiou a absurda reutilização de seringas na Apamim, assim como a inexistência de filtros de incubadoras na maioria das incubadoras”, destaca a denúncia do MPF.
O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, que assina a denúncia, explica que fica claro que os repasses efetuados pela Fundação Vingt Rosado em favor da Apamim não se destinavam à aquisição de materiais de consumo hospitalar ou medicamentos em favor da entidade. “Servia apenas para conferir aparência de legalidade na utilização dos recursos, que posteriormente eram objeto de operações financeiras ilícitas entre os investigados”, destaca.
A Denúncia nº 0000862-84.2015.4.05.8401 foi ajuizada junto à 10ª Vara da justiça Federal em Mossoró.
Denunciados:
1) Sandra Rosado: usou de seu prestígio e poder enquanto deputada federal para direcionar recursos que sabia que seriam desviados por seu marido e genro, realizando emendas ao orçamento da União com o intuito de beneficiar a Fundação Vingt Rosado.
2) Laíre Rosado Filho: mentor intelectual do esquema criminoso, beneficiou-se diretamente com recursos desviados do convênio nº 743/2004, além de também estar ligado às pessoas de Manuel do Nascimento e Anderson Brusamarello, que também atuaram como seus assessores parlamentares na época em que era Deputado Federal. As provas produzidas na investigação demonstram ainda que parte dos recursos desviados do Convênio nº 1276/2005 teve como destino suas contas bancárias, sempre após passar por uma série de operações financeiras que tinham como objetivo lavar o dinheiro fruto de peculato.
3) Larissa Rosado: recebeu transferências de seu assessor José do Patrocínio Bezerra, logo após este ter recebido em sua conta os recursos do Convênio nº 743/2004, repartidos entre os investigados, com claro intuito de mascarar que o real destino do proveito financeiro. Ressalte-se, ainda, o depoimento de Edmilson de Oliveira Bezerra, o qual indica que o depósito de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) feito pela SG Distribuidora em favor de sua empresa, Fernandes e Bezerra LTDA, destinou-se ao pagamento de despesas de campanha da então candidata Larissa Rosado.
4) Francisco de Andrade Silva Filho: na condição de presidente da Fundação Vingt Rosado, assinou os Convênio nº 743/2004 e 1276/2005, assinou documentos dos procedimentos licitatórios contrafeitos e os referentes à execução do Convênio. Ainda, foi favorecido por quatro depósitos realizados diretamente na sua conta nas sessões de atendimento bancário e pelo depósito de R$ 3 mil, realizado em favor da empresa Cifrao Factoring Fomento Comercial LTDA, para pagamento de suas despesas pessoais. Deve responder, portanto, pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e pelo crime de peculato (art. 312, CP). Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
5) Maria Melo Forte Cavalcante: na condição de procuradora da SG Distribuidora, assinou, em nome da empresa, a Ata de Abertura e Recebimento das Propostas nos Convites nº 001 e 002/20042, e foi responsável por assinar a guia de saque no valor de R$ 89.658,00 em 01.10.2004, que antecedeu as operações bancárias, igualmente feitas por ela, para contas contas de laranjas e de membros da família Rosado. Casada com de Francisco Wallacy Monteiro Cavalcante, sócio da SG Distribuidora, também denunciado pelo MPF.
6) Maria Goreti Melo Freitas Martins: na condição de responsável pela empresa SG Distribuidora, forneceu documentos da empresa para integrar procedimentos licitatórios simulados, bem como assinou propostas, emitiu notas ficais e foi responsável pela assinatura da guia de saque contra recibo no valor de R$ 85.299, valor este integralmente sacado em espécie após ser repassado pela Fundação Vingt Rosado.
7) Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque: na condição de proprietário da empresa Diprofarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos LTDA, foi beneficiário direto de parte dos recursos do Convênio 1276/2005, fornecendo documentos da empresa para integrar procedimento licitatório contrafeito, devendo responder pelo crime de licitação previsto no art. 89 da LLC. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
8) Francisco Wilton Cavalcante Monteiro: foi um dos principais empresários envolvidos no esquema. Além de possuir relação de parentesco com diversos sócios das empresas que figuraram como vencedoras ou participantes dos procedimentos licitatórios simulados no Convênio nº 743/2004, é proprietário da empresa F Wilton Cavalcante que, após a licitação fictícia do Convênio nº 1276/2005, adjudicou objeto no valor de R$ 923.940.
9) Damião Cavalcante Maia: é proprietário das empresas DM Farma LTDA e DC Farma LTDA e esposo da proprietária de Maria Alves de Sousa Cavalcante (também denunciada), proprietária da M A DE SOUSA CAVALCANTE ME, tendo adjudicado, através das duas últimas, os objetos dos Convites nº 003 e 004/2004, recebendo o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ele participou da montagem dos quatro convites decorrentes do Convênio nº 743/2004, constando, ainda, como participante da Concorrência nº 001/2005, embora tenha afirmado não recordar-se de tal fato. Por tal fato, é denunciado pelo delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
10) Manuel Alves do Nascimento Filho: foi responsável pela maior parte da execução das operações que resultaram na lavagem do dinheiro desviado do Convênio nº 743/2004. As contas da Apamim, por sua vez, foram utilizadas em complexa engenharia financeira para desviar recursos do Convênio nº 1726/2005, sendo detectado fluxo inexplicável de capitais para as contas dele, por meio do qual era promovido o branqueamento do recurso. Além disso, oficiou como presidente da CPL nos quatro Convites relacionados ao Convênio nº 743/20044, sendo agraciado com depósitos em sua conta após o repasse dos recursos a todas as empresas que se sagraram “vencedoras” em tais certames.
11) José do Patrocínio Bezerra: atuou na associação criminosa na medida em que forneceu sua conta bancária para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, tendo sido favorecido por três depósitos, nos valores de R$ 800; R$ 3 mil; e R$ 6.750, totalizando R$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais), posteriormente transferidos para a conta dos membros da família Rosado.
12) Anderson Luis Brusamarello e sua esposa Suane Costa Brusamarello: ao atuar na associação criminosa, mantiveram disponível a conta da empresa Suane C Brusamarello para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, recebendo o total de R$ 36 mil, incidindo também no crime de lavagem de dinheiro.
Foto: blog Valéria Escóssia