O governo federal anunciou nesta terça-feira (26/2) novas regras para o registro sindical. O objetivo da medida é acabar com a crescente criação de sindicatos de fachada no País. Para tanto, a criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais passará, antes, pela análise do Ministério do Trabalho que exigirá que as atas de fundação de sindicatos sejam registrados em cartório.
As mudanças foram anunciadas pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto depois de uma longa discussão com as centrais sindicais e as confederações patronais.
“A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, avaliou o ministro.
Segundo Brizola Neto, são cerca de 2100 processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos – SDP do órgão, todos esperando análise, além de tantos outros, fora do sistema.
“Vamos implantar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata”, adiantou.
Para o especialista em direito do Trabalho Daniel Domingues Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a “pulverização de sindicatos é prejudicial aos próprios trabalhadores”.
“Eles deixam de ser representados e defendidos por grandes entidades e sérias. Nos deparamos com situações absurdas e extremas de surgimento de sindicatos com pouco mais de uma dezena de trabalhadores, os quais apenas têm finalidades arrecadatórias e reconhecimento de estabilidades de seus fundadores, e que em nada representam os trabalhadores”, disse
O endurecimento prometido pelo Ministério do Trabalho, se implementado, será um avanço para a representação sindical dos empregados brasileiros.
De acordo com Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4100 processos hoje no MTE, os em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 por mês para 150. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.
O MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
Outras medidas a serem regulamentadas são a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos – para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão que ser registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais – evitando que pessoas alheias à categoria tomem parte de sua direção.
Além disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base – será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembléia de ratificação da criação da entidade.
Fonte: Leis e Negócios/com informações são do MTE