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quarta-feira, 31 de março de 2021

COMITÊ CIENTÍFICO SUGERE PRORROGAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL POR MAIS 10 DIAS

O Comitê Científico do Rio Grande do Norte, vinculado a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), vai sugerir ao Governo do Estado a prorrogação do decreto estadual com medidas restritivas por mais 10 dias. A decisão será da governadora Fátima Bezerra.

O decreto mais rígido entrou em vigor no dia 20 de março, e tem validade até 2 de abril.

Um novo texto deverá ser publicado Diário Oficial do Estado. Seguindo a prorrogação, podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros

atividades de segurança privada

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

serviços funerários

petshops, hospitais e clínicas veterinária

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis

correios, serviços de entregas e transportadoras

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção

postos de combustíveis e distribuição de gás

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário

lavanderias

atividades financeiras e de seguros

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos

serviços de transporte de passageiros

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário

cadeia de abastecimento e logística.

Fonte: Robson Pires

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